Qual é a área de um imóvel?

Na atividade imobiliária existe alguma confusão em relação à definição das áreas de construção não sendo raro vermos áreas diferentes para o mesmo imóvel. Prevalecendo ainda a dúvida em relação ao que é a área privativa e a dependente. Como por exemplo, uma varanda é área privativa ou dependente? E os sótãos? E as...
06 jan 2022 min de leitura
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) define:

Área bruta privativa: é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração autónoma, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração autónoma.

Áreas bruta dependente: são as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens e parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores.
Área bruta de construção: é o somatório das áreas brutas de pavimento edificadas ou suscetíveis de edificação, acima e abaixo da cota de soleira, incluindo escadas e caixas de elevadores. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será considerado para efeito do cálculo da área bruta de construção.


Área útil: é a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.

Alguns exemplos:
Sótãos
Só poderão ser consideradas áreas habitacionais se cumprirem o RGEU, e assim serão consideradas áreas brutas privativas. No entanto, como raramente possuem o pé direito legal, os projetistas designam essas áreas como áreas de “arrumos” e assim serão consideradas áreas brutas dependentes.
 
Varandas fechadas ou “marquisadas”
São áreas com utilização idêntica à da fração, logo área bruta privativa.
 
Varandas cobertas, mas abertas
São áreas acessórias com utilização diferente da fração, logo área bruta dependente.
 
Garagem
Área acessória, logo área bruta dependente.
 
Despensa
Com acesso pelo interior da fração - área com utilização idêntica à da fração, logo área bruta privativa.
 
Despensa instalada na varanda, desde que esta seja aberta (sem marquise) – área acessória, logo área bruta dependente.
 
Despensa ou arrecadação instalada em cave, ou sótão ou no exterior da fração – área acessória, logo área bruta dependente.
 
Despensa instalada na varanda, desde que seja “marquisada”, portanto com utilização idêntica à da fração, logo área bruta privativa.
Na verdade, na análise de um imóvel e na sua comparação com outros é realmente importante avaliarmos todas estas áreas e, acima de tudo, garantir que, quando comparamos, estamos a avaliar a mesma definição de área.

Em caso de dúvida, não hesite em questionar o consultor imobiliário responsável pelo imóvel sobre as várias áreas, de modo a garantir uma análise objetiva e fundamentada.


 
Veja Também
Outras notícias que poderão interessar
Estamos disponíveis para o ajudar Pretendo ser contactado
Data
Hora
Nome
Contacto
Mensagem
captcha
Código
O que é a pesquisa responsável
Esta pesquisa permite obter resultados mais ajustados à sua disponibilidade financeira.